De acordo com a o artigo 32 do capítulo V da
Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98, quem praticar ato de MATAR,
ABUSAR, MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU
DOMESTICADOS, NATIVOS E EXÓTICOS, pode ser condenado a PENA DE DENTENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA.
Toda pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele deve ser
responsável por sua saúde e bem-estar, sendo proibido capturar, prender,
criar ou vender animais da fauna brasileira.
Considera-se maus tratos:
Abandonar um animal doente, extenuado ou mutilado, bem com deixar de
lhe oferecer ajuda necessária com assistência médica veterinária, água e
comida;
Manter animais em lugares anti-higiênicos que lhe
impeçam a respiração, o movimento, o descanso, presos a correntes e
privados de ar e luz.
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