CAMARA DOS VEREADORES |
Lei orgãnica do municipio de Esperantina
Capitulo IV
Da familia,da educação, da CULTURA e do desporto.
Art. 156 ¬¬¬¬_
§ 4° Ao municipio cumpre proteger os DOCUMENTOS, as OBRAS e outros bens de valor HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, as PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS e os SÍTIOS ARQUEOLOGICOS.
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